LIVRE COMÉRCIO

REQUISITOS PARA O LIVRE COMÉRCIO NA ÁREA DO UNIÃO DA SERRA GERAL

Com base nos princípios de agilidade, transparência e sustentabilidade, o Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL estabeleceu, através da Resolução nº 004-2020, de 09 de setembro de 2020, os requisitos necessários para o livre comércio de produtos de origem animal, na área de atuação do Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – UNIÃO DA SERRA GERAL.


PRÉ-REQUISITOS

» Estruturação do SIM conforme modelo de Lei de criação do SIM – para Municípios que ainda não possuem(clique aqui)

» Estruturação do SIM conforme modelo de Regulamento do SIM – para todos os Municípios(clique aqui)

» Estar com as obrigações celebradas em Contrato de Rateio em dia;

» Fornecer ao UNIÃO DA SERRA GERAL cópia dos processos de registro dos estabelecimento e dos seus respectivos produtos registrados no SIM;

» Estabelecimentos e produtos registrados no e-SISBI;

» Os produtos devem estar devidamente registrados e rotulados conforme:

  • Identificação do consórcio com letras maiúsculas, na forma ‘UNIÃO DA SERRA GERAL – MG’, com tamanho de fonte não superior a maior usada na logomarca do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e posicionada logo abaixo desta logomarca;
  • Denominação do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL, na forma ‘CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS – CNPJ: 12.333.051/0001-14 – RUA JOSÉ TEOTÔNIO, 704-A, BAIRRO ESPLANADA, JANAÚBA/MG’;
  • A data de cadastro do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL junto ao MAPA (27/07/2020), com a seguinte expressão: ‘Cadastro no MAPA em 27/07/2020’ ou ‘Cadastrado no MAPA desde 27/07/2020’; e
  • Código de barras do produto.

A identificação do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL deve estar impressa junto à logomarca do Serviço de Inspeção e posicionada em local de fácil visualização.


RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS

A área de atuação do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL corresponde à soma dos territórios dos Municípios consorciados:

  1. Catuti/MG;
  2. Espinosa/MG;
  3. Gameleiras/MG;
  4. Jaíba/MG;
  5. Janaúba/MG;
  6. Mamonas/MG;
  7. Matias Cardoso/MG;
  8. Mato Verde/MG;
  9. Monte Azul/MG;
  10. Nova Porteirinha/MG;
  11. Pai Pedro/MG;
  12. Porteirinha/MG;
  13. Riacho dos Machados/MG;
  14. Serranópolis de Minas/MG; e
  15. Verdelândia/MG.