REQUISITOS PARA O LIVRE COMÉRCIO NA ÁREA DO UNIÃO DA SERRA GERAL
Com base nos princípios de agilidade, transparência e sustentabilidade, o Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL estabeleceu, através da Resolução nº 004-2020, de 09 de setembro de 2020, os requisitos necessários para o livre comércio de produtos de origem animal, na área de atuação do Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – UNIÃO DA SERRA GERAL.
PRÉ-REQUISITOS
» Estruturação do SIM conforme modelo de Lei de criação do SIM – para Municípios que ainda não possuem; (clique aqui)
» Estruturação do SIM conforme modelo de Regulamento do SIM – para todos os Municípios; (clique aqui)
» Estar com as obrigações celebradas em Contrato de Rateio em dia;
» Fornecer ao UNIÃO DA SERRA GERAL cópia dos processos de registro dos estabelecimento e dos seus respectivos produtos registrados no SIM;
» Estabelecimentos e produtos registrados no e-SISBI;
» Os produtos devem estar devidamente registrados e rotulados conforme:
- Identificação do consórcio com letras maiúsculas, na forma ‘UNIÃO DA SERRA GERAL – MG’, com tamanho de fonte não superior a maior usada na logomarca do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e posicionada logo abaixo desta logomarca;
- Denominação do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL, na forma ‘CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS – CNPJ: 12.333.051/0001-14 – RUA JOSÉ TEOTÔNIO, 704-A, BAIRRO ESPLANADA, JANAÚBA/MG’;
- A data de cadastro do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL junto ao MAPA (27/07/2020), com a seguinte expressão: ‘Cadastro no MAPA em 27/07/2020’ ou ‘Cadastrado no MAPA desde 27/07/2020’; e
- Código de barras do produto.
A identificação do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL deve estar impressa junto à logomarca do Serviço de Inspeção e posicionada em local de fácil visualização.
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
A área de atuação do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL corresponde à soma dos territórios dos Municípios consorciados:
- Catuti/MG;
- Espinosa/MG;
- Gameleiras/MG;
- Jaíba/MG;
- Janaúba/MG;
- Mamonas/MG;
- Matias Cardoso/MG;
- Mato Verde/MG;
- Monte Azul/MG;
- Nova Porteirinha/MG;
- Pai Pedro/MG;
- Porteirinha/MG;
- Riacho dos Machados/MG;
- Serranópolis de Minas/MG; e
- Verdelândia/MG.